Quando um funcionário tem conduta inadequada, o empregador precisa levar em consideração seu regimento interno e as leis trabalhistas na hora de punir.
Após decidir pela advertência, o empregador não pode demitir o funcionário pelo mesmo motivo. A Justiça do Trabalho veda a dupla punição, dessa forma, caso a empresa aplique uma punição mais branda e se arrependa, ela não poderá aplicar outra mais grave. A exceção acontece quando a conduta é reiterada, aí sim o colaborador pode ser demitido por justa causa.